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Vício Construtivo

Você confiou na construtora. Comprou um imóvel na planta ou recém-entregue. Mas o que era para ser a realização de um sonho virou um pesadelo:

  • Infiltrações e mofo nos cômodos

  • Rachaduras e fissuras em paredes ou piso

  • Escoamento ineficaz de água (hidráulica mal feita)

  • Instalações elétricas mal executadas

  • Elevadores que não funcionam, áreas comuns inacabadas

  • Obra entregue com atraso sem compensação

Esses são vícios construtivos — falhas graves que comprometem o uso, a segurança e o valor do seu patrimônio.

Na Porto Amaral Advogados, atuamos com profundidade em ações contra construtoras, incorporadoras e empresas responsáveis pela entrega de empreendimentos residenciais e comerciais.

Problemas que resolvemos:

01

Defeitos na construção

  • Vazamentos, infiltrações e problemas estruturais

  • Vícios ocultos (que aparecem após a entrega)

  • Instalações elétricas e hidráulicas irregulares

  • Desnível de piso, azulejos soltos, portas que não fecham

02

Atraso na entrega da obra

  • Imóvel entregue fora do prazo contratual

  • Compensação por aluguel pago ou perda de renda

  • Multa contratual reversa em favor do consumidor

  • Rescisão do contrato com restituição integral e correções

03

Inadimplemento de obrigações

  • Áreas comuns não finalizadas conforme memorial descritivo

  • Promessas publicitárias não cumpridas

  • Falta de licenciamento ou habite-se

04

Ações coletivas ou por condomínio

  • Representação jurídica para condomínios recém-formados

  • Reclamações por danos recorrentes em áreas comuns

  • Gestão jurídica para reparos custeados pela construtora

Porto Amaral

Seus direitos garantidos por lei:


Prazo de 5 anos para vícios construtivos a contar da entrega (art. 618 do Código Civil)


Prazo de 90 dias para vícios aparentes (CDC)


Direito à reparação, substituição, abatimento proporcional ou até devolução do valor pago


Indenização por danos morais e materiais

Vídeos que você pode assistir agora:

Vício Construtivo: seus direitos ao comprar imóvel novo

Construtora entregou com defeito? Como agir juridicamente

Atraso na entrega: quando cabe indenização?

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Tipo de caso
Porto Amaral
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